ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)


Legislação que dispõe sobre direitos e deveres de crianças e adolescentes


Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um conjunto de normas que traz a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, colocando a criança e o adolescente como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas.

Além de estabelecer os direitos e deveres de crianças e adolescentes, o ECA é uma norma de ordenamento jurídico brasileiro que dispõe sobre os deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelas pessoas com até 18 anos incompletos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) legisla em favor da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e sobre os órgãos e procedimentos protetivos. O ECA dispõe também sobre os procedimentos de adoção, aplicação de medidas socioeducativas do Conselho Tutelar e os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

O ECA ampara as crianças e adolescentes se comprometendo com as questões sociais e humanas. (Foto: Pixabay)


O estado brasileiro considera crianças os indivíduos com até 12 anos de idade incompletos; e adolescentes aqueles que tenham entre 12 e 18 anos de idade incompletos. Ambos devem usufruir de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Origem do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)


Instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, durante o governo de Fernando Collor, o projeto de lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de autoria do Congresso Nacional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) surgiu a partir da necessidade de acabar os resquícios de autoritarismo do Regime Militar, portanto, tinha como objetivo acabar com o Código de Menores que havia sido elaborado durante a Ditadura Militar no Brasil.

A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi o reflexo dos avanços obtidos no âmbito internacional, em favor da infância e da juventude. Dessa forma, representou uma parte importante do esforço da nação brasileira, recém-saída de uma ditadura, para se alinhar com a comunidade internacional em termos de Direitos Humanos.

Um desdobramento das garantias à infância e à adolescência previstas na Constituição de 1988, o ECA é a regulamentação, em sentido amplo, do artigo 227 da Constituição, que diz:

“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O ECA consagrou a Doutrina da Proteção Integral, concretizando um avanço democrático ao regulamentar os direitos previstos na Constituição. Em partes, o Estatuto reproduziu o teor da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1979 e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989. 

Além disso, adotou uma série de normas internacionais, como: Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing e Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil.

Garantias do ECA


Dividido em dois livros, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é composto por 267 artigos. Em seu primeiro livro, ele versa sobre questões gerais sobre como a Lei deve ser entendida e qual é o alcance dos direitos por ela elencados, bem como aponta os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

O segundo livro dispõe sobre as normas gerais que regem a política de enfrentamento às situações de violação ou ameaça aos direitos da criança e do adolescente, tratando sobre as diretrizes da política de atendimento, das medidas de proteção e socioeducativas, do acesso à justiça e dos crimes e infrações administrativas.

O ECA regulamenta, em sentido amplo, direitos fundamentais previstos na Constituição, tais como: respeito à vida e à saúde, à liberdade e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, cultura, esporte e lazer, à profissionalização e proteção no trabalho, à prevenção.

Destacando o valor da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, o ECA prevê que eles devem receber o máximo de dedicação, devido à sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento físico, psicológico e social. E que, portanto, têm necessidades a ser supridas nas três esferas. 

Para que isso seja alcançado, o ECA estruturou-se em dois princípios fundamentais: a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança. Esses dois princípios são as regras basilares do direito da infância e da juventude.

doutrina da proteção integral, inaugurada com o artigo 227 da Constituição, que os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser tutelados com absoluta prioridade. Ou seja, assegura não apenas os direitos fundamentais conferidos a todos os cidadãos, mas também aqueles que atentam às especificidades da infância. A doutrina entende ainda que é necessário cuidar da criança não só combatendo violações como também promovendo direitos.

princípio do melhor interesse da criança garante que todas as decisões que dizem respeito à criança ou ao adolescente devem levar em conta seu interesse superior. Assim, em qualquer situação ou problema que envolva crianças, esse princípio assegura que se busque a alternativa mais apta a satisfazer os direitos da criança e do adolescente, para que seus interesses sejam sempre prioridades.

Esse princípio estabelece ainda que cabe ao Estado garantir que a criança ou o adolescente tenham os cuidados adequados nas situações em que os pais ou responsáveis não são capazes de fazê-los.

Desse modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) busca garantir que as crianças e adolescentes tenham os direitos fundamentais, para que assim possam exercer a cidadania plena.

Avanços na garantia dos direitos de crianças e adolescentes


Desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças e os adolescentes passaram a ser considerados em sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. A eles passou a ser assegurados a prioridade absoluta na formulação de políticas públicas e destinação de recursos das diversas instâncias político-administrativas do Brasil.

Representando a ruptura com o velho paradigma do Código de Menores, o ECA possibilitou a criação de mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social. Além disso, estabeleceu o fim da aplicação de punições para adolescentes, passando a trata-los com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de atos infracionais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegurou o que já estava na Constituição de 1988, transforando a forma de perceber e crianças adolescentes, no Brasil. Entre as principais conquistas do direito da infância e da juventude estão:

• Direito à convivência familiar e comunitária, priorizando a política de acolhimento institucional em de abrigamento indiscriminado; 
• Prioridade das medidas de proteção sobre as socioeducativas; 
• Articulação e integração das ações governamentais e não-governamentais na política de atendimento; 
• Municipalização do atendimento com a criação dos Conselhos Tutelares nos municípios brasileiros.

Desse modo, a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram de objetos a sujeitos de direitos.

Faça download do PDF do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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